SAIBA SE VOCÊ PODE PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA EM SEU BENEFÍCIO
Quem tem direito a esta revisão?
Qualquer pessoa que receba alguns dos benefícios abaixo, concedidos até 13/11/2019 e desde que não tenha passado 10 anos da data de início do benefício.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Auxílio-Doença;
- Pensão por Morte;
Essa revisão normalmente vale a pena para o segurado que:
- Ficou muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos
- Ganhava bem antes de 1994
- Passou a pagar contribuições menores desde os anos 90
O que é preciso para calcular a REVISÃO DA VIDA TODA?
Primeiramente é muito importante fazer uma avaliação para ter certeza se a REVISÃO DA VIDA TODA é vantajosa!
Os documentos necessários para esta análise são:
1 – CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com todos os salários de contribuição;
2 – Carta de concessão da aposentadoria;
3 – Processo administrativo da concessão;
4 – Carteira de trabalho.
Para compreender se é benefício para você a Revisão da Vida Toda é imprescindível efetuarmos os cálculos corretamente, por isso é necessário o auxílio de um profissional.
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