Advogados em Campinas, especializados em Direito Trabalhista, Previdenciário e da Família.

SAIBA SE VOCÊ PODE PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA EM SEU BENEFÍCIO

Quem tem direito a esta revisão?

Qualquer pessoa que receba alguns dos benefícios abaixo, concedidos até 13/11/2019 e desde que não tenha passado 10 anos da data de início do benefício.

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio-Doença;
  • Pensão por Morte;

Essa revisão normalmente vale a pena para o segurado que:

  • Ficou muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos
  • Ganhava bem antes de 1994
  • Passou a pagar contribuições menores desde os anos 90

O que é preciso para calcular a REVISÃO DA VIDA TODA?

Primeiramente é muito importante fazer uma avaliação para ter certeza se a REVISÃO DA VIDA TODA é vantajosa!

Os documentos necessários para esta análise são:

1 – CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com todos os salários de contribuição;

2 – Carta de concessão da aposentadoria;

3 – Processo administrativo da concessão;

4 – Carteira de trabalho.

Para compreender se é benefício para você a Revisão da Vida Toda é imprescindível efetuarmos os cálculos corretamente, por isso é necessário o auxílio de um profissional.

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